BLOCO K


Desde 2007, o Governo Federal iniciou esforços para tornar os processos de escrituração fiscal em contábil mais ágeis. Nascia assim o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Entre as muitas mudanças que ele preconizou, uma delas foi a implantação do Livro de Controle de Produção e Estoque em versão digital, — que explica o que é Bloco K.

Desde então, foram estabelecidos prazos para que o Bloco K entrasse em vigor em definitivo e alguns deles começaram a valer a partir de 1° de janeiro de 2018. Contudo, nem todas as companhias estão preparadas para isso e a não observância das exigências legais pode resultar em multas altas e dores de cabeça.

O que é Bloco K?

O arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisa ser gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal por meio da internet. Ele descarta a necessidade de armazenar documentos impressos, otimiza a fiscalização e o monitoramento, além de facilitar o processo de entrega.

O Bloco K é a mais nova vertente do Sped Fiscal relacionada ao processo de gerar o arquivo EFD e transmistir à Receita Federal. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção, fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).

Vamos entender um pouco mais sobre essa obrigatoriedade e descobrir por que ela vem tirando o sono de muitas empresas:

1. Mais burocracia e mais custos

Uma pesquisa realizada pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) indicou que 23% das empresas não estão preparadas para as novidades do Bloco K. Além disso, muitas empresas acreditam que essas mudanças vão acarretar em mais burocracia e custos operacionais extras.

Segundo as novas regras, desde 1° de janeiro de 2018 os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer as entregas. O Bloco K foi incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. A exceção fica por conta daquelas companhias enquadradas no Simples Nacional.

É importante lembrar que a partir de 1° de janeiro de 2019 essa obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469. Portanto, é importante já ir se habituando desde já às futuras exigências.

2. Entenda o Bloco K

O Bloco K é o bloco da obrigação secundária EFD ICMS/IPI, que se destina a prestar informações mensais sobre a produção e o consumo de insumos. Além disso, inclui ainda os estoques escriturados dos estabelecimentos industriais ou daqueles que são equiparados pela legislação e atacadistas.

Esse arquivo EFD precisa ser gerado pela empresa todos os meses e enviado para a Receita Federal via internet. O Bloco K é uma nova vertente dentro do EFD. Isso representa uma fiscalização muito mais rigorosa sobre as empresas e os seus processos – o que vai requerer softwares específicos e um gerenciamento muito mais presente no dia a dia para que falhas não resultem em multas.

Se a empresa não apresentar essas informações – ou ainda apresentá-las, mas com erros – além do pagamento de multas até mesmo a emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser suspensa. As informações requeridas pelo Bloco K são as seguintes:

  • A quantidade produzida
  • A quantidade de materiais que foi consumida
  • A quantidade que foi produzida em terceiros
  • A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
  • As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção
  • Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder
  • Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
  • A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros

3. As multas são altas e não vale a pena arriscar

Com a adoção dessas medidas o Governo Federal espera reduzir a sonegação fiscal. O cronograma de implantação do projeto teve início em 2017 e se estende até 2022, com medidas tornando-se válidas ano após ano. Porém, não espere o pior acontecer: há penalidades para quem descumprir as novas regras.

Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.

Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.

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